O Profeta ﷺ ordena àqueles que são responsáveis pela divisão da herança que a distribuam de forma justa e conforme a lei islâmica, exatamente como Allah, o Altíssimo, determinou. Assim: Os herdeiros com porções fixadas (aṣḥáb al-furūḍ) devem receber as suas partes mencionadas no Livro de Allah (o Alcorão) — que são: dois terços, um terço, um sexto, metade, um quarto e um oitavo, conforme o caso de cada um. Após entregar essas partes obrigatórias, o que restar da herança deve ser entregue ao parente masculino mais próximo do falecido, conhecido como Ãssabah (os herdeiros agnáticos) — como o filho, o irmão, o tio paterno ou o sobrinho paterno.