O Profeta ﷺ proibiu que alguém fosse açoitado mais de dez vezes, exceto nos casos de desobediência (pecados). Não se trata de punições especificadas com um número determinado de chicotadas, golpes ou punições específicas vindas do legislador (a Shariãh), mas sim que a correção disciplinar não deve exceder dez chicotadas, como no caso de disciplinar a esposa ou o filho.