Pelo facto da Sexta-Feira ser o feriado dos muçulmanos, o legislador proibiu especificá-la para o jejum ou orações voluntárias da noite, a não ser que jejue mais um dia antes ou mais um dia depois ou estar em um jejum habitual, e também para que as pessoas em geral não pensem a especificação de Sexta-Feira acrescentando uma adoração obrigatória sobre outra.