O escambo e / ou troca de ouro por ouro e prata por prata por incorrer neles a usura na ausência de pesagem equitativa, foi proibida, todavia, quanto a troca de ouro por prata ou vice-versa não há culpa nenhuma, se forem de medidas diferentes deverão obedecer e regra de haver a entrega no local onde se decorre a transação e, se não considerar - se - á o de Riba (usura), pois ao haver diferença na espécie, permitiu-se a diferença na pesagem e resta a condição de haver mútua - entrega, por haver a razão de incorrer-se o Riba nele, que é o valor.