Quando ocorreu o adultério entre um homem e uma mulher diante dos judeus na época do profeta (Muhammad) vieram ter com o profeta - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - querendo que ele julgasse o caso deles, talvez encontrem uma sentença mais leve do que está na Tora, que é o apedrejamento. O profeta - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - perguntou-lhes acerca da sentença de Allah na Tora, para expor para eles e não para colocar em práctica, então, eles mentiram dizendo: a sentença para eles é a exposição dos adúlteros. Abdullah ibn Salam - Que Allah esteja satisfeito com eles - desmentiu-os, e quando abriram a Tora encontraram a sentença nela, que é de apedrejamento ao adúltero casado, então, ele (o profeta) ordenou que ambos fossem apedrejados. E a nossa shariah julga as outras legislações e é revogadora delas, mas neste hadith o profeta - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - perguntou-lhes acerca da sentença da Tora no apedrejamento; para que se estabeleça uma evidência do Livro deles, pelo qual eles negaram que exista nele o apedrejamento do casado, e para esclarecê-los que os Livros de Allah são unânimes nessa eterna sentença que detém os malfeitores.