Rafi bin Khadij, conta que seus familiares eram os maiores detentores de plantações e hortas dentre os habitantes de Medina, que davam em arrendamento baseado nos metodos da era da ignorancia, que davam as terras a fim de serem plantadas e recebere em compensação uma parte do que fosse colhido dela e para os agricultores outra parte da parcela de terra e, por vezes colhia-se frutos disto e perdia-se daquilo e reservava-se para o proprietário de terra o que era de melhor das plantações, como o que brota dos rios ou nas extremidades de pequenos rios, que de vez em quando algo perecia e outro escapava ou vice-versa e, o Mensageiro proibiu-os deste tipo de transação, por haver riscos, incerteza e injustiça, que deve se conhecer atempadamente a recompensa, da mesma que se deve haver a partilha de lucros e riscos e, se houver sociedade dentro dele, deverá ser baseado na justiça, partilha de riscos e lucros e em porções conhecidas como um quarto e metade. e se a operação for de pagamento, então considera-se de arrendamento, por onde se deve conhecer o pagamento e, ela é permissível mesmo que seja feito com ouro e prata ou de produtos alimentares que brotam da terra da mesma espécie ou de outra, por se tratar de arrendamento de terra baseado no hadith (quanto a operacão com algo conhecido, então não há culpa nenhuma)